"Prefiro perder o emprego a tomar essa vacina", diz fisioterapeuta ameaçada no trabalho
BRASIL
Publicado em 07/05/2021

De acordo com denúncia feita por uma fisioterapeuta da Maternidade Escola Santa Mônica de Maceió-AL, a direção do hospital estaria perseguindo, intimidando e ameaçando processar administrativamente os funcionários que se recusam ser vacinados. Por motivos de segurança, a denunciante prefere resguardar sua identidade, mas afirma que muitos colegas temem pela saúde ao se expor aos “imunizantes” experimentais que estão sendo oferecidos à população.

“Mesmo com medo, uma amiga tomou para não perder o emprego. Eu sou concursada e estou afastada porque solicitei entrar em teletrabalho por estar grávida. Recentemente, recebi uma ligação da minha coordenação informando que seria aberto um processo administrativo contra mim por me recusar a tomar a vacina. Não vou colocar a minha vida e a vida do meu bebê em risco. As vacinas ainda estão em fase de testes e [eles] estão nos obrigando a participar de um experimento. Estão nos intimidando, mas prefiro perder o emprego a tomar essa vacina”, relatou a fisioterapeuta.

Especialistas têm afirmado que a vacina não evita a contaminação, mas evita em 100% as chances de desenvolver a fase grave da doença. Segundo a denunciante, o hospital tem se baseado nesta afirmação para impor a “imunização” dos funcionários, mas os casos de pessoas que adoeceram, coincidentemente, dias após serem inoculadas levantam dúvidas sobre a eficácia das vacinas. A morte do cantor Aguinaldo Timóteo, após tomar vacina, aumentou as dúvidas de quem deseja ter o direito de esperar para se arriscar em um “imunizante” aprovado em caráter experimental para uma doença que conta com tratamento considerado eficaz por médicos.

Um dos casos citados pela fisioterapeuta vem de dentro do próprio hospital. Segundo ela, o médico pneumologista e intensivista, Ubiracy Mello Almeida, 60 anos, testou positivo para Covid-19 após ter tomado as duas doses do “imunizante” e ter cumprido a janela imunológica indicada pelos especialistas.

O jornal alagoano Já é Notícia informou no dia 28 de abril que a família do médico estava lançando uma campanha de arrecadação para pagar o tratamento do Dr. Ubirary. O médico havia sido transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Real Português em Recife-PE e precisaria iniciar um procedimento chamado oxigenação por membrana extracorporal (ECMO). Este fato oferece motivos suficientes, segundo a fisioterapeuta, para que se possa optar livremente por não tomar a vacina.

Embate jurídico

De acordo com a Gazeta Web, a Maternidade Escola Santa Mônica que é vinculada à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) alegou estar agindo de acordo com orientação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). Em despacho, o procurador da Uncisal Luiz Duerno Barbosa de Carvalho admite que “não vê problema algum no imediato afastamento do servidor advertido que esteja se recusando a tomar a vacina, como também na suspensão de seu salário“.

A Gazeta Web informa que cerca de 20 servidores da universidade se recusam a tomar o “imunizante” e que o processo interno que trata da recomendação do MPT-AL foi enviado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para ciência, análise e emissão de pronunciamento.

A fisioterapeuta diz que a direção da Maternidade Escola Santa Mônica afirma estar seguindo uma recomendação do Ministério do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), mas a Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas não soube informar sobre a existência ou não dessa recomendação. Tentamos contatar o hospital por horas, mas na única vez em que fomos atendidos, nos indicaram falar com a assessoria de comunicação. Fizemos várias tentativas, mas não fomos atendidos.

A fisioterapeuta diz que a direção do hospital está agindo ilegalmente ao descumprir todo o procedimento para abertura de um processo administrativo. O artigo 153 da lei 5247/91- que institui o regime jurídico dos servidores públicos do estado de Alagoas – diz que deve ser adotado o seguinte procedimento: “instalação da comissão; inquirição do autor da representação, havendo, e das testemunhas do fato; exame dos documentos que possam esclarecer a informação; ouvida do indiciado; assinação de prazo de 05 (cinco) dias ao indiciado para arrolar testemunhas e apresentar provas documentais; oferecimento de relatório circunstanciado e conclusivo à autoridade responsável pela instauração da sindicância”.

Segundo a denúncia, os profissionais do hospital estão apenas sendo avisados da abertura do processo administrativo como punição por não cumprirem as ordens da direção. O artigo 118 da lei 5247/91 estabelece com dever do servidor “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.

A fisioterapeuta procurou um advogado para garantir o seu direito à saúde mediante o caráter experimental das vacinas e para notificar o hospital sobre o assédio moral sofrido pelos funcionários e a ilegalidade das ordens da diretoria.

“A vacina em questão (todas as marcas) é imunizante liberado no Brasil em caráter experimental. Logo, se o notificado [hospital] forçar a notificante a se vacinar, arcará com tratamento e indenização referente a efeitos colaterais e doenças decorrentes da vacina? Como a notificante acredita que não, persiste a negativa justificada. […] O imunizante tem vários efeitos graves como risco de trombose, infartos, AVC, além de, em alguns casos, possibilitar o desenvolvimento de variantes com a reação do corpo ao imunizante, além de, em caso de reinfecção, quando o organismo estaria fragilizado pelo combate à vacina”, diz um trecho da notificação.

Na notificação, o advogado ressalta que não existe lei que justifique a demissão de um funcionário por falta de vacinação e que tal conduta viola os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Além disso, a lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Ainda, “segundo a Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, ou seja, o empregador não pode estabelecer essa regra sem que haja uma norma legal”, diz o advogado.

A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a vacinação não deve ser obrigatória também embasa a notificação contra o hospital. Segundo afirma a notificação, “obrigar uma pessoa a vacinar para trabalhar é criar cidadãos de segunda classe, relegando-os à falta de dignidade e à fome, pela escolha impossível de ingerir substância que pode gerar alergia e efeitos graves, para poder continuar trabalhando”.

Inoperância do hospital

Em junho de 2020, o MPT-AL realizou uma inspeção em vários hospitais de Maceió para verificar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores das instituições para proteção contra o vírus chinês.

A Maternidade Escola Santa Mônica foi a que apresentou o maior números de problemas. O MPT-AL constatou que “o plano de contingência da maternidade contra a Covid-19, na prática, não funciona. Durante a diligência, foi verificado que não existe uma comissão para enfrentamento do novo coronavírus, há Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que não são efetivamente disponibilizados aos trabalhadores e nenhum funcionário abordado havia lido, recebido ou conhecia o referido plano de contingência. A maternidade também não comprovou se os treinamentos para atuação dos profissionais diante da Covid-19 foram realizados de forma adequada” advertiu o relatório do MPT-AL.

Tema controverso que enfrenta denúncias pelo mundo

A vacinação que tem sido feita de modo experimental em todo o mundo enfrenta resistência popular e jurídica. Em março de 2021, a Organização Mundial pela Vida (OMV) protocolou uma denúncia junto ao Tribunal Penal Internacional, acusando diversos países por Crimes contra a humanidade na pandemia.

O governo de Israel e o da Itália receberam denúncia da mesma organização, que alega violação do Código de Nuremberg, base para a bioética, pelo qual foram julgados os crimes nazistas. Segundo a denúncia, os governos que implementam as vacinações estão incorrendo em crimes de experimento médico sem consentimento informado.

Na semana passada, 11 países, incluindo o Brasil, juntaram-se à denúncia mundial que acusou governos nacionais e estaduais, regionais, de crimes contra a humanidade, alegando que as medidas de enfrentamento da pandemia resultaram em problemas sociais, físicos e psicológicos, muito maiores do que a doença causaria.

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