A MP, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de sexta-feira (20), altera a lei que trata das medidas para o enfrentamento do surto de coronavírus, publicada em fevereiro.
Uma das mudanças é que passa a ser exigida recomendação "técnica e fundamentada" da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é ligada ao Ministério da Saúde, para a adoção de qualquer restrição à locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos e aeroportos.
A edição da medida provisória por Bolsonaro ocorre após polêmica envolvendo decisão do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que na quinta (19) informou que determinaria a suspensão de voos nacionais para o estado vindos de locais onde foram registrados casos de coronavírus, além de todos os voos internacionais.
Logo depois do anúncio de Witzel, o governo federal informou que a decisão do governador do Rio não tinha validade porque a competência em relação aos aeroportos é da União. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que os aeroportos de todos o país vão permanecer abertos e serão essenciais para as medidas de combate ao coronavírus.